Francisco Rocha
Francisco José Ferreira da RochaPS · círculo de Vila Real · XV Legislatura
Registo biográfico
- Data de nascimento
- não publicado pela fonte
- Profissão
- não publicado pela fonte
- Habilitações
- não publicado pela fonte
- Sexo (como registado)
- não publicado pela fonte
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23
Mandatos
Cada período registado pela Assembleia da República.
| Legislatura | Grupo | Partido | Círculo | Situação | Período |
|---|---|---|---|---|---|
| XV | PS | - | Vila Real | Renunciou | 27 de março de 2023 → 25 de março de 2024 |
| XV | PS | - | Vila Real | Efetivo | 29 de março de 2022 → 26 de março de 2023 |
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23
Presenças em plenário
Estados tal como classificados pela Assembleia da República, sem reinterpretação.
Sem dados
Ainda não recolhido pelo Ágora.
Disciplina partidária
Frequência com que votou de forma diferente da posição maioritária do seu grupo parlamentar. É uma medida factual, não uma avaliação.
0
divergências em 1040 votações elegíveis
0.00%
das votações elegíveis
0
abstenções face à linhanão são divergência
Votos nominais registados
Votações em que este deputado foi nomeado individualmente, normalmente por ter votado de forma diferente do seu grupo parlamentar.
Sem dados
A fonte oficial não publica esta informação.
Ofertas, deslocações e hospitalidades
Sem dados
A fonte oficial não publica esta informação.
Registo de interesses
Sem dados
Não disponível publicamente por imposição legal.
Rendimentos e património
Sem dados
Não disponível publicamente por imposição legal.
Vencimento
Sem dados
Ainda não recolhido pelo Ágora.
Iniciativas de que é autor
15 iniciativa(s) em que consta como autor.
- Projeto de Resolução n.º 162/XV: Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto
- Projeto de Lei n.º 180/XV: Simplifica o regime de proteção contra a desinformação, assegurando a sua articulação com o Plano Europeu de Ação Contra a Desinformação, procedendo à 1.ª alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
- Projeto de Lei n.º 512/XV: Restaura a Casa do Douro enquanto Associação Pública e aprova os seus estatutos
- Projeto de Resolução n.º 414/XV: Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos Municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados
- Projeto de Resolução n.º 283/XV: Cria o Dia Nacional das Conservas de Peixe, a 15 de novembro
- Projeto de Resolução n.º 55/XV: Recomenda ao Governo que proceda à reativação da Comissão de Acompanhamento da Descentralização
- Projeto de Lei n.º 108/XV: Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho
- Projeto de Resolução n.º 164/XV: Recomenda ao Governo uma maior fiscalização dos contratos a termo
- Projeto de Lei n.º 74/XV: Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal
- Projeto de Lei n.º 280/XV: Cria o Banco de Terras e o Fundo de Mobilização de Terras
- Projeto de Resolução n.º 174/XV: Recomenda ao Governo o licenciamento da arte de pesca denominada “Corrimão”
- Projeto de Resolução n.º 126/XV: Institui o dia 25 de maio como o Dia Nacional dos Jardins
- Projeto de Resolução n.º 442/XV: Recomenda ao Governo que seja dotado de recursos financeiros o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebes na Reserva Natural das Berlengas (RNB) e a criação e financiamento do Comité de Cogestão da Pescaria do Polvo do Algarve
- Projeto de Lei n.º 216/XV: Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto
- Projeto de Lei n.º 133/XV: Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro