Garante o acesso urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Projeto de Lei n.º 463 · XVII Legislatura
Fase atual: Votação na generalidadeTexto da iniciativa na AR
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- Entrada27 de fevereiro de 2026
- Anúncio4 de março de 2026
- Admissão9 de março de 2026
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade9 de março de 2026
- Discussão generalidade18 de junho de 2026
- Votação na generalidade19 de junho de 2026
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33