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Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem

Proposta de Lei n.º 38 · XVI Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

17 eventos registados.

  1. Entrada2 de dezembro de 2024
  2. Publicação2 de dezembro de 2024
  3. Admissão6 de dezembro de 2024
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade6 de dezembro de 2024
  5. Anúncio11 de dezembro de 2024
  6. Discussão generalidade23 de janeiro de 2025
  7. Votação na generalidade24 de janeiro de 2025
  8. Baixa comissão especialidade24 de janeiro de 2025
  9. Votação final global14 de fevereiro de 2025
  10. Envio à Comissão para fixação da Redação final24 de fevereiro de 2025
  11. Referenda25 de fevereiro de 2025
  12. Decreto (Publicação)26 de fevereiro de 2025
  13. Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR26 de fevereiro de 2025
  14. Envio para promulgação26 de fevereiro de 2025
  15. Promulgação26 de fevereiro de 2025
  16. Envio INCM26 de fevereiro de 2025
  17. Lei (Publicação DR)28 de fevereiro de 2025

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 51/2025

    Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem

  • Lei n.º 20/2025

    Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28