Estabelece o regime aplicável às start-ups e scaleups, altera o regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da inovação e reforça o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial
Proposta de Lei n.º 56 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
19 eventos registados.
- Publicação23 de dezembro de 2022
- Entrada23 de dezembro de 2022
- Admissão3 de janeiro de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade3 de janeiro de 2023
- Anúncio4 de janeiro de 2023
- Discussão generalidade1 de fevereiro de 2023
- Votação na generalidade3 de fevereiro de 2023
- Baixa comissão especialidade3 de fevereiro de 2023
- Requerimento avocação plenário30 de março de 2023
- Votação na especialidade31 de março de 2023
- Votação final global31 de março de 2023
- Requerimento avocação plenário31 de março de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final6 de abril de 2023
- Decreto (Publicação)12 de abril de 2023
- Envio para promulgação26 de abril de 2023
- Promulgação15 de maio de 2023
- Referenda18 de maio de 2023
- Envio INCM19 de maio de 2023
- Lei (Publicação DR)25 de maio de 2023
Diploma resultante
- Lei n.º 21/2023
Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento
- Decreto da Assembleia da República n.º 42/2023
Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23