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Estabelece o regime aplicável às start-ups e scaleups, altera o regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da inovação e reforça o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial

Proposta de Lei n.º 56 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

19 eventos registados.

  1. Publicação23 de dezembro de 2022
  2. Entrada23 de dezembro de 2022
  3. Admissão3 de janeiro de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade3 de janeiro de 2023
  5. Anúncio4 de janeiro de 2023
  6. Discussão generalidade1 de fevereiro de 2023
  7. Votação na generalidade3 de fevereiro de 2023
  8. Baixa comissão especialidade3 de fevereiro de 2023
  9. Requerimento avocação plenário30 de março de 2023
  10. Votação na especialidade31 de março de 2023
  11. Votação final global31 de março de 2023
  12. Requerimento avocação plenário31 de março de 2023
  13. Envio à Comissão para fixação da Redação final6 de abril de 2023
  14. Decreto (Publicação)12 de abril de 2023
  15. Envio para promulgação26 de abril de 2023
  16. Promulgação15 de maio de 2023
  17. Referenda18 de maio de 2023
  18. Envio INCM19 de maio de 2023
  19. Lei (Publicação DR)25 de maio de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 21/2023

    Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento

  • Decreto da Assembleia da República n.º 42/2023

    Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23