Mantém o regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e prorroga a validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso das pessoas com deficiência até que se recuperem os atrasos na realização de juntas médicas
Projeto de Lei n.º 620 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada3 de março de 2023
- Publicação3 de março de 2023
- Admissão8 de março de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade8 de março de 2023
- Anúncio9 de março de 2023
- Discussão generalidade23 de março de 2023
- Votação na generalidade24 de março de 2023
- Baixa comissão especialidade24 de março de 2023
- Votação final global20 de outubro de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final27 de outubro de 2023
- Decreto (Publicação)7 de dezembro de 2023
- Envio para promulgação14 de dezembro de 2023
- Promulgação22 de dezembro de 2023
- Referenda28 de dezembro de 2023
- Envio INCM29 de dezembro de 2023
- Lei (Publicação DR)4 de janeiro de 2024
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 115/2023
Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência
- Lei n.º 1/2024
Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23