Reduz o IVA aplicável aos serviços médico-veterinários essenciais prestados a animais de companhia e cria uma dedução autónoma destas despesas em sede de IRS, alterando o Código do IVA e o Código do IRS
Projeto de Lei n.º 660 · XVII Legislatura
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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33