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Clarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidades de integração de profissionais da área de igualdade de género nas equipas técnicas de adoção

Projeto de Lei n.º 537 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: L

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Publicação3 de fevereiro de 2023
  2. Entrada3 de fevereiro de 2023
  3. Admissão7 de fevereiro de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade7 de fevereiro de 2023
  5. Anúncio8 de fevereiro de 2023
  6. Discussão generalidade23 de fevereiro de 2023
  7. Votação na generalidade24 de fevereiro de 2023
  8. Baixa comissão especialidade24 de fevereiro de 2023
  9. Votação final global7 de julho de 2023
  10. Envio à Comissão para fixação da Redação final10 de julho de 2023
  11. Decreto (Publicação)17 de julho de 2023
  12. Envio para promulgação21 de julho de 2023
  13. Promulgação8 de agosto de 2023
  14. Referenda10 de agosto de 2023
  15. Envio INCM11 de agosto de 2023
  16. Lei (Publicação DR)17 de agosto de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 46/2023

    Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção

  • Decreto da Assembleia da República n.º 67/2023

    Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23