Clarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidades de integração de profissionais da área de igualdade de género nas equipas técnicas de adoção
Projeto de Lei n.º 537 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Tramitação
16 eventos registados.
- Publicação3 de fevereiro de 2023
- Entrada3 de fevereiro de 2023
- Admissão7 de fevereiro de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade7 de fevereiro de 2023
- Anúncio8 de fevereiro de 2023
- Discussão generalidade23 de fevereiro de 2023
- Votação na generalidade24 de fevereiro de 2023
- Baixa comissão especialidade24 de fevereiro de 2023
- Votação final global7 de julho de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final10 de julho de 2023
- Decreto (Publicação)17 de julho de 2023
- Envio para promulgação21 de julho de 2023
- Promulgação8 de agosto de 2023
- Referenda10 de agosto de 2023
- Envio INCM11 de agosto de 2023
- Lei (Publicação DR)17 de agosto de 2023
Diploma resultante
- Lei n.º 46/2023
Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção
- Decreto da Assembleia da República n.º 67/2023
Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23