Saltar para o conteúdo principal

Transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico

Projeto de Lei n.º 979 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PS

Outros: Grupos Parlamentares

Tramitação

17 eventos registados.

  1. Entrada25 de setembro de 2023
  2. Publicação25 de setembro de 2023
  3. Admissão26 de setembro de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade26 de setembro de 2023
  5. Anúncio27 de setembro de 2023
  6. Publicação24 de novembro de 2023
  7. Discussão generalidade30 de novembro de 2023
  8. Votação na generalidade30 de novembro de 2023
  9. Baixa comissão especialidade30 de novembro de 2023
  10. Votação final global15 de dezembro de 2023
  11. Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR15 de dezembro de 2023
  12. Decreto (Publicação)15 de dezembro de 2023
  13. Envio para promulgação18 de dezembro de 2023
  14. Promulgação18 de dezembro de 2023
  15. Referenda20 de dezembro de 2023
  16. Envio INCM21 de dezembro de 2023
  17. Lei (Publicação DR)28 de dezembro de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 81/2023

    Transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico

  • Decreto da Assembleia da República n.º 119/2023

    Transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23