Procede à primeira alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, e à aprovação da respetiva regulamentação
Projeto de Lei n.º 21 · XV Legislatura
Fase atual: Iniciativa CaducadaTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Outros: Deputados
Deputados:
- Inês de Sousa Real (PAN)
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada31 de março de 2022
- Publicação31 de março de 2022
- Admissão8 de abril de 2022
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade8 de abril de 2022
- Anúncio13 de abril de 2022
- Discussão generalidade19 de abril de 2023
- Votação na generalidade21 de abril de 2023
- Baixa comissão especialidade21 de abril de 2023
- Votação final global15 de dezembro de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final20 de dezembro de 2023
- Decreto (Publicação)4 de janeiro de 2024
- Envio para promulgação10 de janeiro de 2024
- Veto (Receção)30 de janeiro de 2024
- Veto (Leitura)7 de fevereiro de 2024
- Veto (Publicação)7 de fevereiro de 2024
- Iniciativa Caducada25 de março de 2024
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 127/2024
Estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas a adotar pelas escolas para a implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e procede à sua alteração
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23