Valoriza os bombeiros e os seus direitos, reconhecendo aos bombeiros profissionais o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido e atribuindo aos bombeiros voluntários o direito à reforma antecipada, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho
Projeto de Lei n.º 42 · XVI Legislatura
Fase atual: Iniciativa CaducadaTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Tramitação
7 eventos registados.
- Entrada8 de abril de 2024
- Publicação8 de abril de 2024
- Admissão12 de abril de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade12 de abril de 2024
- Anúncio17 de abril de 2024
- Publicação em Separata27 de abril de 2024
- Iniciativa Caducada2 de junho de 2025
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28