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Aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Proposta de Lei n.º 66 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

15 eventos registados.

  1. Entrada2 de abril de 2026
  2. Admissão15 de abril de 2026
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade15 de abril de 2026
  4. Anúncio16 de abril de 2026
  5. Discussão generalidade7 de maio de 2026
  6. Votação na generalidade8 de maio de 2026
  7. Baixa comissão especialidade8 de maio de 2026
  8. Votação final global25 de junho de 2026
  9. Envio à Comissão para fixação da Redação final6 de julho de 2026
  10. Decreto (Publicação)17 de julho de 2026
  11. Envio para promulgação23 de julho de 2026
  12. Promulgação31 de julho de 2026
  13. Referenda31 de julho de 2026
  14. Envio INCM5 de agosto de 2026
  15. Lei (Publicação DR)7 de agosto de 2026

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 87/2026

    Aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

  • Lei n.º 42/2026

    Aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33