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Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira

Projeto de Resolução n.º 201 · XVII Legislatura

Fase atual: Resolução da AR (Publicação DR)

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PS

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

10 eventos registados.

  1. Entrada23 de julho de 2025
  2. Publicação23 de julho de 2025
  3. Admissão25 de julho de 2025
  4. Baixa comissão para discussão25 de julho de 2025
  5. Anúncio10 de setembro de 2025
  6. Votação Deliberação30 de setembro de 2025
  7. Envio à Comissão para fixação da Redação final6 de outubro de 2025
  8. Resolução (Publicação DAR)20 de outubro de 2025
  9. Envio INCM20 de outubro de 2025
  10. Resolução da AR (Publicação DR)22 de outubro de 2025

Diploma resultante

  • Resolução da Assembleia da República n.º 162/2025

    Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira

  • Resolução

    Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE, para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33