Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira
Projeto de Resolução n.º 201 · XVII Legislatura
Fase atual: Resolução da AR (Publicação DR)
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Tramitação
10 eventos registados.
- Entrada23 de julho de 2025
- Publicação23 de julho de 2025
- Admissão25 de julho de 2025
- Baixa comissão para discussão25 de julho de 2025
- Anúncio10 de setembro de 2025
- Votação Deliberação30 de setembro de 2025
- Envio à Comissão para fixação da Redação final6 de outubro de 2025
- Resolução (Publicação DAR)20 de outubro de 2025
- Envio INCM20 de outubro de 2025
- Resolução da AR (Publicação DR)22 de outubro de 2025
Diploma resultante
- Resolução da Assembleia da República n.º 162/2025
Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira
- Resolução
Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE, para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33