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Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno

Proposta de Lei n.º 8 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

18 eventos registados.

  1. Publicação10 de maio de 2022
  2. Entrada10 de maio de 2022
  3. Admissão17 de maio de 2022
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade17 de maio de 2022
  5. Anúncio23 de maio de 2022
  6. Discussão generalidade2 de junho de 2022
  7. Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)2 de junho de 2022
  8. Nova apreciação comissão generalidade3 de junho de 2022
  9. Votação na generalidade21 de julho de 2022
  10. Votação na especialidade21 de julho de 2022
  11. Votação final global21 de julho de 2022
  12. Envio à Comissão para fixação da Redação final27 de julho de 2022
  13. Decreto (Publicação)2 de agosto de 2022
  14. Envio para promulgação8 de agosto de 2022
  15. Promulgação8 de agosto de 2022
  16. Referenda9 de agosto de 2022
  17. Envio INCM9 de agosto de 2022
  18. Lei (Publicação DR)17 de agosto de 2022

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 9/2022

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência

  • Lei n.º 17/2022

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23