Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio
Projeto de Lei n.º 764 · XV Legislatura
Fase atual: Iniciativa CaducadaTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Tramitação
6 eventos registados.
- Entrada10 de maio de 2023
- Admissão10 de maio de 2023
- Publicação10 de maio de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade10 de maio de 2023
- Anúncio11 de maio de 2023
- Iniciativa Caducada25 de março de 2024
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23