Autorização Legislativa que estabelece o regime especial aplicável às embarcações de alta velocidade e fixa o respetivo regime sancionatório
Proposta de Lei n.º 26 · XVII Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Outros: Governo
Tramitação
17 eventos registados.
- Entrada12 de agosto de 2025
- Publicação12 de agosto de 2025
- Admissão27 de agosto de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade27 de agosto de 2025
- Anúncio10 de setembro de 2025
- Requerimento26 de setembro de 2025
- Discussão generalidade30 de setembro de 2025
- Votação na generalidade30 de setembro de 2025
- Votação na especialidade30 de setembro de 2025
- Votação final global30 de setembro de 2025
- Envio à Comissão para fixação da Redação final7 de outubro de 2025
- Decreto (Publicação)20 de outubro de 2025
- Envio para promulgação23 de outubro de 2025
- Promulgação27 de outubro de 2025
- Referenda28 de outubro de 2025
- Envio INCM29 de outubro de 2025
- Lei (Publicação DR)31 de outubro de 2025
Diploma resultante
- Lei n.º 63/2025
Autoriza o Governo a fixar o regime aplicável às embarcações de alta velocidade e a fixar o respetivo regime sancionatório.
- Decreto da Assembleia da República n.º 12/2025
Autoriza o Governo a fixar o regime aplicável às embarcações de alta velocidade e a fixar o respetivo regime sancionatório
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33