Reforça a proteção e o bem-estar animal no âmbito da dádiva e colheita de sangue veterinário, determinando a realização deste procedimento exclusivamente em Bancos de Sangue Veterinário (BSV) e Centros de Atendimento Médico-Veterinários autorizados (CAMV), procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho
Projeto de Lei n.º 624 · XVII Legislatura
Fase atual: Admissão
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4 eventos registados.
- Entrada22 de maio de 2026
- Anúncio22 de maio de 2026
- Admissão26 de maio de 2026
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade26 de maio de 2026
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33