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Reforça a proteção e o bem-estar animal no âmbito da dádiva e colheita de sangue veterinário, determinando a realização deste procedimento exclusivamente em Bancos de Sangue Veterinário (BSV) e Centros de Atendimento Médico-Veterinários autorizados (CAMV), procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho

Projeto de Lei n.º 624 · XVII Legislatura

Fase atual: Admissão

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PAN

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

4 eventos registados.

  1. Entrada22 de maio de 2026
  2. Anúncio22 de maio de 2026
  3. Admissão26 de maio de 2026
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade26 de maio de 2026

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33