Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio
Projeto de Lei n.º 76 · XVI Legislatura
Fase atual: Votação na generalidadeTexto da iniciativa na AR
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Tramitação
10 eventos registados.
- Entrada26 de abril de 2024
- Publicação26 de abril de 2024
- Admissão2 de maio de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade2 de maio de 2024
- Anúncio2 de maio de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade3 de maio de 2024
- Discussão generalidade18 de dezembro de 2024
- Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)18 de dezembro de 2024
- Nova apreciação comissão generalidade18 de dezembro de 2024
- Votação na generalidade14 de março de 2025
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28