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Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio

Projeto de Lei n.º 76 · XVI Legislatura

Fase atual: Votação na generalidadeTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PAN

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

10 eventos registados.

  1. Entrada26 de abril de 2024
  2. Publicação26 de abril de 2024
  3. Admissão2 de maio de 2024
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade2 de maio de 2024
  5. Anúncio2 de maio de 2024
  6. Baixa comissão distribuição inicial generalidade3 de maio de 2024
  7. Discussão generalidade18 de dezembro de 2024
  8. Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)18 de dezembro de 2024
  9. Nova apreciação comissão generalidade18 de dezembro de 2024
  10. Votação na generalidade14 de março de 2025

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28