Recomenda ao Governo que operacionalize a isenção de IVA nas transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de Abril, na redação dada pela Lei n.º 81/2023, de 28 de Dezembro
Projeto de Resolução n.º 43 · XVI Legislatura
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Tramitação
10 eventos registados.
- Entrada16 de abril de 2024
- Publicação16 de abril de 2024
- Admissão17 de abril de 2024
- Baixa comissão para discussão17 de abril de 2024
- Anúncio17 de abril de 2024
- Votação Deliberação17 de maio de 2024
- Envio à Comissão para fixação da Redação final22 de maio de 2024
- Resolução (Publicação DAR)4 de junho de 2024
- Envio INCM4 de junho de 2024
- Resolução da AR (Publicação DR)7 de junho de 2024
Diploma resultante
- Resolução da Assembleia da República n.º 36/2024
Recomenda ao Governo que assegure a isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.
- Resolução
Recomenda ao Governo que assegure a isenção de IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28