Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais
Proposta de Lei n.º 4 · XVI Legislatura
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada3 de junho de 2024
- Publicação3 de junho de 2024
- Admissão5 de junho de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade5 de junho de 2024
- Anúncio11 de junho de 2024
- Discussão generalidade20 de junho de 2024
- Votação na generalidade21 de junho de 2024
- Votação na especialidade21 de junho de 2024
- Votação final global21 de junho de 2024
- Envio à Comissão para fixação da Redação final26 de junho de 2024
- Decreto (Publicação)5 de julho de 2024
- Envio para promulgação11 de julho de 2024
- Promulgação23 de julho de 2024
- Referenda30 de julho de 2024
- Envio INCM2 de agosto de 2024
- Lei (Publicação DR)7 de agosto de 2024
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 9/2024
Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais
- Lei n.º 35/2024
Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28