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Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Proposta de Lei n.º 9 · XVI Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

17 eventos registados.

  1. Entrada11 de julho de 2024
  2. Publicação11 de julho de 2024
  3. Admissão12 de julho de 2024
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade12 de julho de 2024
  5. Anúncio17 de julho de 2024
  6. Publicação12 de setembro de 2024
  7. Discussão generalidade22 de janeiro de 2025
  8. Votação na generalidade24 de janeiro de 2025
  9. Baixa comissão especialidade24 de janeiro de 2025
  10. Votação final global7 de fevereiro de 2025
  11. Envio à Comissão para fixação da Redação final13 de fevereiro de 2025
  12. Decreto (Publicação)20 de fevereiro de 2025
  13. Envio para promulgação26 de fevereiro de 2025
  14. Promulgação26 de fevereiro de 2025
  15. Referenda28 de fevereiro de 2025
  16. Envio INCM5 de março de 2025
  17. Lei (Publicação DR)7 de março de 2025

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 47/2025

    Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

  • Lei n.º 23/2025

    Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28