Saltar para o conteúdo principal

Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio

Projeto de Lei n.º 498 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: L

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

21 eventos registados.

  1. Publicação20 de janeiro de 2023
  2. Entrada20 de janeiro de 2023
  3. Admissão24 de janeiro de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade24 de janeiro de 2023
  5. Audição promovida pelo PAR para a ALRAA24 de janeiro de 2023
  6. Audição promovida pelo PAR para a ALRAM24 de janeiro de 2023
  7. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA24 de janeiro de 2023
  8. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM24 de janeiro de 2023
  9. Anúncio25 de janeiro de 2023
  10. Discussão generalidade10 de fevereiro de 2023
  11. Votação na generalidade10 de fevereiro de 2023
  12. Baixa comissão especialidade10 de fevereiro de 2023
  13. Parecer da ALRAA13 de fevereiro de 2023
  14. Votação final global12 de maio de 2023
  15. Envio à Comissão para fixação da Redação final18 de maio de 2023
  16. Decreto (Publicação)30 de maio de 2023
  17. Envio para promulgação5 de junho de 2023
  18. Promulgação23 de junho de 2023
  19. Referenda28 de junho de 2023
  20. Envio INCM30 de junho de 2023
  21. Lei (Publicação DR)4 de julho de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 30/2023

    Sujeita a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio a prévia autorização do Governo, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril

  • Decreto da Assembleia da República n.º 50/2023

    Sujeita a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio a prévia autorização do Governo, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23