Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio
Projeto de Lei n.º 498 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Tramitação
21 eventos registados.
- Publicação20 de janeiro de 2023
- Entrada20 de janeiro de 2023
- Admissão24 de janeiro de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade24 de janeiro de 2023
- Audição promovida pelo PAR para a ALRAA24 de janeiro de 2023
- Audição promovida pelo PAR para a ALRAM24 de janeiro de 2023
- Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA24 de janeiro de 2023
- Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM24 de janeiro de 2023
- Anúncio25 de janeiro de 2023
- Discussão generalidade10 de fevereiro de 2023
- Votação na generalidade10 de fevereiro de 2023
- Baixa comissão especialidade10 de fevereiro de 2023
- Parecer da ALRAA13 de fevereiro de 2023
- Votação final global12 de maio de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final18 de maio de 2023
- Decreto (Publicação)30 de maio de 2023
- Envio para promulgação5 de junho de 2023
- Promulgação23 de junho de 2023
- Referenda28 de junho de 2023
- Envio INCM30 de junho de 2023
- Lei (Publicação DR)4 de julho de 2023
Diploma resultante
- Lei n.º 30/2023
Sujeita a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio a prévia autorização do Governo, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril
- Decreto da Assembleia da República n.º 50/2023
Sujeita a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio a prévia autorização do Governo, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23