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Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

Projeto de Lei n.º 456 · XV Legislatura

Fase atual: Iniciativa CaducadaTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PAN

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

10 eventos registados.

  1. Entrada2 de janeiro de 2023
  2. Publicação3 de janeiro de 2023
  3. Admissão3 de janeiro de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade3 de janeiro de 2023
  5. Anúncio4 de janeiro de 2023
  6. Baixa comissão distribuição inicial generalidade12 de janeiro de 2023
  7. Discussão generalidade13 de dezembro de 2023
  8. Votação na generalidade13 de dezembro de 2023
  9. Baixa comissão especialidade13 de dezembro de 2023
  10. Iniciativa Caducada25 de março de 2024

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23