Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
Projeto de Lei n.º 456 · XV Legislatura
Fase atual: Iniciativa CaducadaTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Tramitação
10 eventos registados.
- Entrada2 de janeiro de 2023
- Publicação3 de janeiro de 2023
- Admissão3 de janeiro de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade3 de janeiro de 2023
- Anúncio4 de janeiro de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade12 de janeiro de 2023
- Discussão generalidade13 de dezembro de 2023
- Votação na generalidade13 de dezembro de 2023
- Baixa comissão especialidade13 de dezembro de 2023
- Iniciativa Caducada25 de março de 2024
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23