Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha, transpondo a Diretiva (UE) 2019/789
Proposta de Lei n.º 51 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada28 de novembro de 2022
- Publicação28 de novembro de 2022
- Admissão29 de novembro de 2022
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade29 de novembro de 2022
- Anúncio30 de novembro de 2022
- Discussão generalidade25 de janeiro de 2023
- Votação na generalidade26 de janeiro de 2023
- Votação na especialidade26 de janeiro de 2023
- Votação final global26 de janeiro de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final30 de janeiro de 2023
- Decreto (Publicação)3 de fevereiro de 2023
- Envio para promulgação9 de fevereiro de 2023
- Promulgação14 de fevereiro de 2023
- Referenda17 de fevereiro de 2023
- Envio INCM20 de fevereiro de 2023
- Lei (Publicação DR)27 de fevereiro de 2023
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 31/2023
Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha, transpondo a Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019
- Lei n.º 7/2023
Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha, transpondo a Diretiva (UE) 2019/789, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23