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Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha, transpondo a Diretiva (UE) 2019/789

Proposta de Lei n.º 51 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Entrada28 de novembro de 2022
  2. Publicação28 de novembro de 2022
  3. Admissão29 de novembro de 2022
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade29 de novembro de 2022
  5. Anúncio30 de novembro de 2022
  6. Discussão generalidade25 de janeiro de 2023
  7. Votação na generalidade26 de janeiro de 2023
  8. Votação na especialidade26 de janeiro de 2023
  9. Votação final global26 de janeiro de 2023
  10. Envio à Comissão para fixação da Redação final30 de janeiro de 2023
  11. Decreto (Publicação)3 de fevereiro de 2023
  12. Envio para promulgação9 de fevereiro de 2023
  13. Promulgação14 de fevereiro de 2023
  14. Referenda17 de fevereiro de 2023
  15. Envio INCM20 de fevereiro de 2023
  16. Lei (Publicação DR)27 de fevereiro de 2023

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 31/2023

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha, transpondo a Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019

  • Lei n.º 7/2023

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha, transpondo a Diretiva (UE) 2019/789, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23