Aprova uma moratória para a utilização de artigos de pirotecnia e consequente substituição por artefactos silenciosos, jogos de luzes ou similares, considerando os impactos negativos dos artigos de pirotecnia tradicionais na saúde das pessoas, bem-estar animal e ambiente
Projeto de Lei n.º 338 · XVII Legislatura
Fase atual: AnúncioTexto da iniciativa na AR
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4 eventos registados.
- Entrada29 de dezembro de 2025
- Admissão6 de janeiro de 2026
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade6 de janeiro de 2026
- Anúncio8 de janeiro de 2026
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33