Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social
Proposta de Lei n.º 19 · XVI Legislatura
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
19 eventos registados.
- Entrada9 de setembro de 2024
- Publicação9 de setembro de 2024
- Admissão10 de setembro de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade10 de setembro de 2024
- Anúncio11 de setembro de 2024
- Discussão generalidade20 de setembro de 2024
- Votação na generalidade20 de setembro de 2024
- Baixa comissão especialidade20 de setembro de 2024
- Requerimento avocação plenário24 de outubro de 2024
- Votação na especialidade25 de outubro de 2024
- Votação final global25 de outubro de 2024
- Requerimento avocação plenário25 de outubro de 2024
- Envio à Comissão para fixação da Redação final30 de outubro de 2024
- Decreto (Publicação)6 de dezembro de 2024
- Envio para promulgação12 de dezembro de 2024
- Promulgação17 de dezembro de 2024
- Referenda18 de dezembro de 2024
- Envio INCM20 de dezembro de 2024
- Lei (Publicação DR)27 de dezembro de 2024
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 18/2024
Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões
- Lei n.º 45/2024
Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28