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Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social

Proposta de Lei n.º 19 · XVI Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

19 eventos registados.

  1. Entrada9 de setembro de 2024
  2. Publicação9 de setembro de 2024
  3. Admissão10 de setembro de 2024
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade10 de setembro de 2024
  5. Anúncio11 de setembro de 2024
  6. Discussão generalidade20 de setembro de 2024
  7. Votação na generalidade20 de setembro de 2024
  8. Baixa comissão especialidade20 de setembro de 2024
  9. Requerimento avocação plenário24 de outubro de 2024
  10. Votação na especialidade25 de outubro de 2024
  11. Votação final global25 de outubro de 2024
  12. Requerimento avocação plenário25 de outubro de 2024
  13. Envio à Comissão para fixação da Redação final30 de outubro de 2024
  14. Decreto (Publicação)6 de dezembro de 2024
  15. Envio para promulgação12 de dezembro de 2024
  16. Promulgação17 de dezembro de 2024
  17. Referenda18 de dezembro de 2024
  18. Envio INCM20 de dezembro de 2024
  19. Lei (Publicação DR)27 de dezembro de 2024

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 18/2024

    Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Lei n.º 45/2024

    Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28