Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento
Projeto de Lei n.º 360 · XVI Legislatura
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: L
Outros: Grupos Parlamentares
- Isabel Mendes Lopes (L)
- Filipa Pinto (L)
- Paulo Muacho (L)
- Rui Tavares (L)
Tramitação
18 eventos registados.
- Entrada22 de novembro de 2024
- Publicação22 de novembro de 2024
- Admissão27 de novembro de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade27 de novembro de 2024
- Anúncio28 de novembro de 2024
- Discussão generalidade12 de dezembro de 2024
- Votação na generalidade12 de dezembro de 2024
- Baixa comissão especialidade12 de dezembro de 2024
- Requerimento avocação plenário14 de março de 2025
- Votação na especialidade14 de março de 2025
- Votação final global14 de março de 2025
- Requerimento dispensa redação final14 de março de 2025
- Decreto (Publicação)19 de março de 2025
- Envio para promulgação20 de março de 2025
- Promulgação21 de março de 2025
- Referenda24 de março de 2025
- Envio INCM27 de março de 2025
- Lei (Publicação DR)31 de março de 2025
Diploma resultante
- Lei n.º 37/2025
Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro
- Decreto da Assembleia da República n.º 68/2025
Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28