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Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento

Projeto de Lei n.º 360 · XVI Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: L

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

18 eventos registados.

  1. Entrada22 de novembro de 2024
  2. Publicação22 de novembro de 2024
  3. Admissão27 de novembro de 2024
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade27 de novembro de 2024
  5. Anúncio28 de novembro de 2024
  6. Discussão generalidade12 de dezembro de 2024
  7. Votação na generalidade12 de dezembro de 2024
  8. Baixa comissão especialidade12 de dezembro de 2024
  9. Requerimento avocação plenário14 de março de 2025
  10. Votação na especialidade14 de março de 2025
  11. Votação final global14 de março de 2025
  12. Requerimento dispensa redação final14 de março de 2025
  13. Decreto (Publicação)19 de março de 2025
  14. Envio para promulgação20 de março de 2025
  15. Promulgação21 de março de 2025
  16. Referenda24 de março de 2025
  17. Envio INCM27 de março de 2025
  18. Lei (Publicação DR)31 de março de 2025

Diploma resultante

  • Lei n.º 37/2025

    Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro

  • Decreto da Assembleia da República n.º 68/2025

    Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28