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Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro

Proposta de Lei n.º 34 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

15 eventos registados.

  1. Entrada19 de setembro de 2025
  2. Admissão23 de setembro de 2025
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade23 de setembro de 2025
  4. Anúncio24 de setembro de 2025
  5. Processo de urgência25 de novembro de 2025
  6. Discussão generalidade12 de dezembro de 2025
  7. Votação na generalidade12 de dezembro de 2025
  8. Votação na especialidade12 de dezembro de 2025
  9. Votação final global12 de dezembro de 2025
  10. Decreto (Publicação)12 de dezembro de 2025
  11. Envio para promulgação12 de dezembro de 2025
  12. Promulgação13 de dezembro de 2025
  13. Referenda15 de dezembro de 2025
  14. Envio INCM17 de dezembro de 2025
  15. Lei (Publicação DR)23 de dezembro de 2025

Diploma resultante

  • Lei n.º 73/2025

    Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro

  • Decreto da Assembleia da República n.º 24/2025

    Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33