Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro
Proposta de Lei n.º 34 · XVII Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Outros: Governo
Tramitação
15 eventos registados.
- Entrada19 de setembro de 2025
- Admissão23 de setembro de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade23 de setembro de 2025
- Anúncio24 de setembro de 2025
- Processo de urgência25 de novembro de 2025
- Discussão generalidade12 de dezembro de 2025
- Votação na generalidade12 de dezembro de 2025
- Votação na especialidade12 de dezembro de 2025
- Votação final global12 de dezembro de 2025
- Decreto (Publicação)12 de dezembro de 2025
- Envio para promulgação12 de dezembro de 2025
- Promulgação13 de dezembro de 2025
- Referenda15 de dezembro de 2025
- Envio INCM17 de dezembro de 2025
- Lei (Publicação DR)23 de dezembro de 2025
Diploma resultante
- Lei n.º 73/2025
Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro
- Decreto da Assembleia da República n.º 24/2025
Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33