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Trigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Projeto de Lei n.º 709 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PSD

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Publicação31 de março de 2023
  2. Entrada31 de março de 2023
  3. Admissão4 de abril de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade4 de abril de 2023
  5. Anúncio5 de abril de 2023
  6. Discussão generalidade4 de julho de 2023
  7. Votação na generalidade7 de julho de 2023
  8. Baixa comissão especialidade7 de julho de 2023
  9. Votação final global19 de julho de 2023
  10. Envio à Comissão para fixação da Redação final22 de julho de 2023
  11. Decreto (Publicação)1 de agosto de 2023
  12. Envio para promulgação9 de agosto de 2023
  13. Promulgação30 de agosto de 2023
  14. Referenda1 de setembro de 2023
  15. Envio INCM1 de setembro de 2023
  16. Lei (Publicação DR)8 de setembro de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 55/2023

    Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro

  • Decreto da Assembleia da República n.º 77/2023

    Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23