Trigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Projeto de Lei n.º 709 · XV Legislatura
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: PSD
Outros: Grupos Parlamentares
- Sara Madruga da Costa (PSD)
- Paula Cardoso (PSD)
- Mónica Quintela (PSD)
- Paulo Moniz (PSD)
- Patrícia Dantas (PSD)
- Francisco Pimentel (PSD)
- Dinis Ramos (PSD)
Tramitação
16 eventos registados.
- Publicação31 de março de 2023
- Entrada31 de março de 2023
- Admissão4 de abril de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade4 de abril de 2023
- Anúncio5 de abril de 2023
- Discussão generalidade4 de julho de 2023
- Votação na generalidade7 de julho de 2023
- Baixa comissão especialidade7 de julho de 2023
- Votação final global19 de julho de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final22 de julho de 2023
- Decreto (Publicação)1 de agosto de 2023
- Envio para promulgação9 de agosto de 2023
- Promulgação30 de agosto de 2023
- Referenda1 de setembro de 2023
- Envio INCM1 de setembro de 2023
- Lei (Publicação DR)8 de setembro de 2023
Diploma resultante
- Lei n.º 55/2023
Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro
- Decreto da Assembleia da República n.º 77/2023
Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23