Estabelece a equiparação da retribuição mínima mensal garantida dos trabalhadores da administração pública central e de instituições e institutos dependentes do Estado, a desempenhar funções nas Regiões Autónomas
Proposta de Lei n.º 94 · XVII Legislatura
Fase atual: AnúncioTexto da iniciativa na AR
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Outros: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
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- Entrada27 de julho de 2026
- Anúncio3 de agosto de 2026
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33