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Altera a Lei Eleitoral do Presidente da República e a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, no sentido de alargar a emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, bem como o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em matéria de publicidade das deliberações

Proposta de Lei n.º 62 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

25 eventos registados.

  1. Entrada4 de março de 2026
  2. Anúncio5 de março de 2026
  3. Admissão9 de março de 2026
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade9 de março de 2026
  5. Audição promovida pelo PAR para a ALRAM10 de março de 2026
  6. Audição promovida pelo PAR para a ALRAA10 de março de 2026
  7. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM10 de março de 2026
  8. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA10 de março de 2026
  9. Parecer do Governo da RAM20 de março de 2026
  10. Parecer da ALRAM24 de março de 2026
  11. Parecer do Governo da RAA25 de março de 2026
  12. Parecer da ALRAA27 de março de 2026
  13. Discussão generalidade16 de abril de 2026
  14. Votação na generalidade17 de abril de 2026
  15. Baixa comissão especialidade17 de abril de 2026
  16. Baixa comissão especialidade11 de junho de 2026
  17. Votação na especialidade12 de junho de 2026
  18. Votação final global12 de junho de 2026
  19. Envio à Comissão para fixação da Redação final22 de junho de 2026
  20. Decreto (Publicação)25 de junho de 2026
  21. Envio para promulgação1 de julho de 2026
  22. Promulgação14 de julho de 2026
  23. Referenda16 de julho de 2026
  24. Envio INCM17 de julho de 2026
  25. Lei (Publicação DR)23 de julho de 2026

Diploma resultante

  • Lei Orgânica n.º 2/2026

    Alarga a emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, alterando a Lei Eleitoral do Presidente da República, a Lei Eleitoral para a Assembleia da República e a Lei Orgânica do Regime do Referendo

  • Decreto da Assembleia da República n.º 78/2026

    Alarga a emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, alterando a Lei Eleitoral do Presidente da República, a Lei Eleitoral para a Assembleia da República e a Lei Orgânica do Regime do Referendo

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33