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Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União

Proposta de Lei n.º 21 · XVI Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Entrada11 de setembro de 2024
  2. Publicação11 de setembro de 2024
  3. Admissão16 de setembro de 2024
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade16 de setembro de 2024
  5. Anúncio18 de setembro de 2024
  6. Discussão generalidade18 de outubro de 2024
  7. Votação na generalidade18 de outubro de 2024
  8. Votação na especialidade18 de outubro de 2024
  9. Votação final global18 de outubro de 2024
  10. Requerimento dispensa redação final18 de outubro de 2024
  11. Decreto (Publicação)22 de outubro de 2024
  12. Envio para promulgação22 de outubro de 2024
  13. Promulgação29 de outubro de 2024
  14. Referenda30 de outubro de 2024
  15. Envio INCM4 de novembro de 2024
  16. Lei (Publicação DR)8 de novembro de 2024

Diploma resultante

  • Lei n.º 41/2024

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.

  • Decreto da Assembleia da República n.º 13/2024

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28