Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União
Proposta de Lei n.º 21 · XVI Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada11 de setembro de 2024
- Publicação11 de setembro de 2024
- Admissão16 de setembro de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade16 de setembro de 2024
- Anúncio18 de setembro de 2024
- Discussão generalidade18 de outubro de 2024
- Votação na generalidade18 de outubro de 2024
- Votação na especialidade18 de outubro de 2024
- Votação final global18 de outubro de 2024
- Requerimento dispensa redação final18 de outubro de 2024
- Decreto (Publicação)22 de outubro de 2024
- Envio para promulgação22 de outubro de 2024
- Promulgação29 de outubro de 2024
- Referenda30 de outubro de 2024
- Envio INCM4 de novembro de 2024
- Lei (Publicação DR)8 de novembro de 2024
Diploma resultante
- Lei n.º 41/2024
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.
- Decreto da Assembleia da República n.º 13/2024
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28