Recomenda ao Governo que assegure o direito ao esquecimento, operacionalizando o disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
Resolução da Assembleia da República n.º 4/2023 · XV Legislatura
Publicação oficial
- Diário da República
- DR I série n.º 14
- Data
- 19 de janeiro de 2023
- Identificador ELI
- Ler no Diário da República
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Resoluçãon.º 244/XV
Recomenda ao Governo que “assegure o direito ao esquecimento”, dando início à negociação do acordo nacional relativo ao acesso ao crédito e a contratos de seguros por parte de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, de forma a operacionalizar o direito ao esquecimento consagrado na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
- Projeto de Resoluçãon.º 273/XV
Recomenda ao Governo que promova a efetiva aplicação do «direito ao esquecimento», nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16