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Estabelece a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos das federações desportivas e da liga profissional e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro

Lei n.º 23/2024 · XV Legislatura

Publicação oficial

Diário da República
DR I série n.º 33
Data
15 de fevereiro de 2024

O identificador ELI (European Legislation Identifier) é fornecido pela própria fonte oficial. O Ágora nunca constrói estes endereços: liga apenas aos que a fonte publica.

Origem parlamentar

Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16