Saltar para o conteúdo principal

Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho

Decreto da Assembleia da República n.º 37/2025 · XVI Legislatura

Publicação oficial

Sem dados

A fonte oficial não publica esta informação.

Este diploma foi aprovado mas a fonte ainda não regista a publicação em Diário da República.

Origem parlamentar

Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16