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Estabelece a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos das federações desportivas e da liga profissional e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro

Decreto da Assembleia da República n.º 139/2024 · XV Legislatura

Publicação oficial

Sem dados

A fonte oficial não publica esta informação.

Este diploma foi aprovado mas a fonte ainda não regista a publicação em Diário da República.

Origem parlamentar

Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16