Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável, determinando o deferimento tácito no licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis e alterando o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e o Código Civil
Lei n.º 29/2026 · XVII Legislatura
Publicação oficial
- Diário da República
- DR I série n.º 119
- Data
- 23 de junho de 2026
- Identificador ELI
- Ler no Diário da República
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33