Cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, alterando os Decretos-Leis n.º 91/2009, de 9 de abril, e n.º 89/2009, de 9 de abril
Decreto da Assembleia da República n.º 93/2023 · XV Legislatura
Publicação oficial
Sem dados
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Este diploma foi aprovado mas a fonte ainda não regista a publicação em Diário da República.
Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16