Proíbe as denominadas práticas de «conversão sexual» contra pessoas LGBT+, criminalizando os atos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, alterando a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e o Código Penal
Lei n.º 15/2024 · XV Legislatura
Publicação oficial
- Diário da República
- DR I série n.º 20
- Data
- 29 de janeiro de 2024
- Identificador ELI
- Ler no Diário da República
O identificador ELI (European Legislation Identifier) é fornecido pela própria fonte oficial. O Ágora nunca constrói estes endereços: liga apenas aos que a fonte publica.
Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 209/XV
Proibição e criminalização das “práticas de conversão”, que visam a repressão da orientação sexual, da identidade de género ou da expressão de género
- Projeto de Lein.º 72/XV
Reforça a proteção da orientação sexual, da identidade e expressão de género e das características sexuais (55.ª alteração ao Código Penal)
- Projeto de Lein.º 699/XV
Prevê a criminalização de práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, e promove o estudo destas práticas em Portugal e a garantia de mecanismos de apoio e resposta
- Projeto de Lein.º 707/XV
Proíbe práticas atentatórias contra pessoas LGBT+ através das denominadas «terapias de conversão sexual»
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16