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Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326, da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Lei n.º 9/2023 · XV Legislatura

Publicação oficial

Diário da República
DR I série n.º 45
Data
3 de março de 2023

O identificador ELI (European Legislation Identifier) é fornecido pela própria fonte oficial. O Ágora nunca constrói estes endereços: liga apenas aos que a fonte publica.

Origem parlamentar

Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16