Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326, da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Lei n.º 9/2023 · XV Legislatura
Publicação oficial
- Diário da República
- DR I série n.º 45
- Data
- 3 de março de 2023
- Identificador ELI
- Ler no Diário da República
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16