Reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno
Decreto da Assembleia da República n.º 49/2023 · XV Legislatura
Publicação oficial
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Este diploma foi aprovado mas a fonte ainda não regista a publicação em Diário da República.
Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16