Aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, alterando os Decretos-Lei n.os 3/2010, de 5 de janeiro, 74-A/2017, de 23 de junho, 80-A/2022, de 25 de novembro, e 27-C/2000, de 10 de março, e a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro
Decreto da Assembleia da República n.º 47/2023 · XV Legislatura
Publicação oficial
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 465/XV
Põe fim à cobrança de comissões bancárias abusivas a todos os titulares de crédito, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto
- Projeto de Lein.º 466/XV
Põe fim aos limites de transferências por homebanking e por aplicações de pagamento operadas por terceiros no âmbito das contas de serviços mínimos bancários, procedendo à alteração do Decreto-Lei nº 27-C/2000, de 10 de março
- Projeto de Lein.º 479/XV
Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16