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Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

Lei n.º 30/2024 · XVI Legislatura

Publicação oficial

Diário da República
DR I série n.º 118
Data
20 de junho de 2024

O identificador ELI (European Legislation Identifier) é fornecido pela própria fonte oficial. O Ágora nunca constrói estes endereços: liga apenas aos que a fonte publica.

Origem parlamentar

Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16