Regime de exercício de funções nas carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Decreto da Assembleia da República n.º 39/2023 · XV Legislatura
Publicação oficial
Sem dados
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Este diploma foi aprovado mas a fonte ainda não regista a publicação em Diário da República.
Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 99/XV
Aprova disposições específicas relativas ao exercício de funções de polícia florestal das carreiras de guarda florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
- Projeto de Lein.º 395/XV
Regime de exercício de funções de polícia florestal pelos trabalhadores da carreira de guarda florestal das Regiões Autónomas
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16