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Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

5 de janeiro de 2024 · Votação na especialidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 133 · XV Legislatura

Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Proposta, do PSD, de substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da mesma lei

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: CH, PAN, PSD

Contra

Grupos parlamentares: BE, L, PCP, PS

Abstenção

Grupos parlamentares: IL

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PSD , CH , PAN Contra: PS , PCP , BE , L Abstenção: IL

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar