Prevê a consideração de dependentes no quociente familiar para efeitos de cálculo do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e aumenta o valor das deduções dos descendentes
12 de junho de 2026 · Votação na generalidade
Rejeitado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 646 · XVII Legislatura
Prevê a consideração de dependentes no quociente familiar para efeitos de cálculo do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e aumenta o valor das deduções dos descendentes
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: CH, IL
Contra
Grupos parlamentares: BE, L, PCP, PS, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: CDS-PP, JPP, PAN
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: CH , IL Contra: PSD , PS , L , PCP , BE Abstenção: CDS-PP , PAN , JPP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar