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Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida durante a menoridade

5 de janeiro de 2024 · Votação na generalidade

Aprovado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 126 · XV Legislatura

Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida durante a menoridade

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos Projetos de Lei n.ºs 40/XV/1.ª (PSD); 122/XV/1.ª (BE); 126/XV/1.ª (L); 127/XV/1.ª (L); 132/XV/1.ª (IL); 133/XV/1.ª (PS); e 134/XV/1.ª (PAN)

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, IL, L, PAN, PS

Contra

Grupos parlamentares: CH, PCP

Abstenção

Grupos parlamentares: PSD

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PS , IL , BE , PAN , L Contra: CH , PCP Abstenção: PSD

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar