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Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto

15 de dezembro de 2023 · Votação final global

Aprovado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 332 · XV Legislatura

Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos Projetos de Lei n.º 332/XV/1.ª (PS); 21/XV/1.ª (PAN); e 359/XV/1.ª (BE)

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PS

Contra

Grupos parlamentares: CH, IL, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: PCP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PS , BE , PAN , L Contra: PSD , CH , IL Abstenção: PCP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar