Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto
15 de dezembro de 2023 · Votação final global
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 332 · XV Legislatura
Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto
O que foi votado
Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos Projetos de Lei n.º 332/XV/1.ª (PS); 21/XV/1.ª (PAN); e 359/XV/1.ª (BE)
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PS
Contra
Grupos parlamentares: CH, IL, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: PCP
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PS , BE , PAN , L Contra: PSD , CH , IL Abstenção: PCP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar