Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022
5 de janeiro de 2024 · Votação na especialidade
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 70 · XV Legislatura
Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022
O que foi votado
Proposta de alteração de PS e PSD - substituição do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 32/2008, constante do artigo 2.º do decreto
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: L, PAN, PS, PSD
Contra
Grupos parlamentares: BE, IL, PCP
Abstenção
Grupos parlamentares: CH
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PS , PSD , PAN , L Contra: IL , PCP , BE Abstenção: CH
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar