Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
5 de janeiro de 2024 · Votação na especialidade
Rejeitado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 133 · XV Legislatura
Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
O que foi votado
Proposta, do PSD, de substituição da alínea a) do artigo 6.º do texto de substituição
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: IL, PSD
Contra
Grupos parlamentares: BE, CH, L, PAN, PCP, PS
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PSD , IL Contra: PS , CH , PCP , BE , PAN , L
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar