Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público assim como isenta os respetivos processos das Custas Processuais
20 de dezembro de 2024 · Votação na generalidade
Rejeitado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 377 · XVI Legislatura
Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público assim como isenta os respetivos processos das Custas Processuais
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: CH
Contra
Grupos parlamentares: BE, IL, L, PCP, PS, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: CDS-PP
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: CH Contra: PSD , PS , IL , BE , PCP , L Abstenção: CDS-PP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar