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Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público assim como isenta os respetivos processos das Custas Processuais

20 de dezembro de 2024 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 377 · XVI Legislatura

Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público assim como isenta os respetivos processos das Custas Processuais

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Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: CH

Contra

Grupos parlamentares: BE, IL, L, PCP, PS, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: CDS-PP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: CH Contra: PSD , PS , IL , BE , PCP , L Abstenção: CDS-PP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar